Desde quando ficou conhecida a riqueza aurífera das Minas de Goyazes, o governo português tomou uma série de medidas para garantir para si o maior proveito da exploração das lavras. Foi proibida a abertura de novas estradas em direção às minas. Os rios foram trancados para a navegação, as indústrias, proibidas ou limitadas, as lavoura e a criação inviabilizadas por pesados tributos: braços não podiam ser desviados da mineração. O comércio foi fiscalizado e o fisco, insaciável na arrecadação.
“Só havia uma indústria livre: a mineração, mas esta mesma sujeita à capitação e censo, à venalidade dos empregados de registros e contagens, à falsificação na própria casa de fundição, ao quinto (....), ao confisco por qualquer ligeira desconfiança de contrabando” (ALENCASTRE, José Martins Pereira, 1979, p. 18).
À época do descobrimento das Minas dos Goyazes vigorava o método de quintamento nas casas de fundição. A das minas de Goiás era em São Paulo. Era para lá que deveriam ir os mineiros para quintar seu ouro. Eles recebiam de volta, depois de descontado o quinto, o ouro fundido e selado com selo real.
O ouro em pó podia ser usado como moeda no território das minas, mas, se saísse da capitania, tinha que ser declarado ao passar pelo registro e depois quintado, o que praticamente ficava como obrigação dos comerciantes. Estes, vendendo todas as coisas a crédito, prazo e preços altíssimos, acabavam ficando com o ouro dos mineiros e eram os que, na realidade, canalizavam o ouro das minas para o exterior e deviam, por conseguinte, pagar o quinto correspondente.
O método da casa de fundição para a cobrança do quinto seria ideal se não fosse um problema que tomava de sobressalto o governo português: o contrabando do ouro que oferecia alta rentabilidade: “os vinte por cento do imposto, mais os dez por cento de ágio”. Das minas para a costa ou para o exterior, era sempre um negócio lucrativo que “nem o cipoal de leis, alvarás, cartas régias e provisões, nem os seqüestros, devassas de registros, prêmios prometidos aos delatores e comissões aos soldados puderam pôr freio (....)”.( PALACIN, 1979, p. 49).
O grande contrabando era dos comerciantes que controlavam o comércio desde os portos, praticado (....) “por meio da conivência dos guardas dos registros, ou de subornos de soldados que custodiavam o comboio dos quintos reais”. Contra si, o governo tinha as dilatadas fronteiras, o escasso policiamento, o costume inveterado e a inflexibilidade das leis econômicas. ( PALACIN, 1979, p. 49). A seu favor tinha o poder político, jurídico e econômico sobre toda a colônia. Assim, decreta, como primeira medida, em se tratando das minas, o isolamento delas.
A partir de 1730, foram proibidas todas as outras vias de acesso a Goiás, ficando um único caminho, o iniciado pelas bandeiras paulistas que ligavam as minas com as regiões do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Com isso, ficava interditado o acesso pelas picadas vindas do Nordeste - Bahia e Piauí. Foi também proibida a navegação fluvial pelo Tocantins, afastando a região de outras capitanias - Grão-Pará e Maranhão.
À proporção que crescia a importância das minas, surgiram atritos com os governadores das capitanias do Maranhão e Pará, “quando do descobrimento das minas de Natividade e São Félix e dos boatos de suas grandes riquezas (...). Os governadores tomaram para si a incumbência de nomear autoridades para os ditos arraiais e outras minas que pudessem surgir, a fim de tomarem posse e cobrarem os quintos de ouro ali existentes” ( PARENTE , 1999, p. 59). O resultado foi o afastamento dessa interferência, seguido da proibição, através de bandos, da entrada das populações das capitanias limítrofes na região e a saída dos que estavam dentro sem autorização judicial.
“Só havia uma indústria livre: a mineração, mas esta mesma sujeita à capitação e censo, à venalidade dos empregados de registros e contagens, à falsificação na própria casa de fundição, ao quinto (....), ao confisco por qualquer ligeira desconfiança de contrabando” (ALENCASTRE, José Martins Pereira, 1979, p. 18).
À época do descobrimento das Minas dos Goyazes vigorava o método de quintamento nas casas de fundição. A das minas de Goiás era em São Paulo. Era para lá que deveriam ir os mineiros para quintar seu ouro. Eles recebiam de volta, depois de descontado o quinto, o ouro fundido e selado com selo real.
O ouro em pó podia ser usado como moeda no território das minas, mas, se saísse da capitania, tinha que ser declarado ao passar pelo registro e depois quintado, o que praticamente ficava como obrigação dos comerciantes. Estes, vendendo todas as coisas a crédito, prazo e preços altíssimos, acabavam ficando com o ouro dos mineiros e eram os que, na realidade, canalizavam o ouro das minas para o exterior e deviam, por conseguinte, pagar o quinto correspondente.
O método da casa de fundição para a cobrança do quinto seria ideal se não fosse um problema que tomava de sobressalto o governo português: o contrabando do ouro que oferecia alta rentabilidade: “os vinte por cento do imposto, mais os dez por cento de ágio”. Das minas para a costa ou para o exterior, era sempre um negócio lucrativo que “nem o cipoal de leis, alvarás, cartas régias e provisões, nem os seqüestros, devassas de registros, prêmios prometidos aos delatores e comissões aos soldados puderam pôr freio (....)”.( PALACIN, 1979, p. 49).
O grande contrabando era dos comerciantes que controlavam o comércio desde os portos, praticado (....) “por meio da conivência dos guardas dos registros, ou de subornos de soldados que custodiavam o comboio dos quintos reais”. Contra si, o governo tinha as dilatadas fronteiras, o escasso policiamento, o costume inveterado e a inflexibilidade das leis econômicas. ( PALACIN, 1979, p. 49). A seu favor tinha o poder político, jurídico e econômico sobre toda a colônia. Assim, decreta, como primeira medida, em se tratando das minas, o isolamento delas.
A partir de 1730, foram proibidas todas as outras vias de acesso a Goiás, ficando um único caminho, o iniciado pelas bandeiras paulistas que ligavam as minas com as regiões do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Com isso, ficava interditado o acesso pelas picadas vindas do Nordeste - Bahia e Piauí. Foi também proibida a navegação fluvial pelo Tocantins, afastando a região de outras capitanias - Grão-Pará e Maranhão.
À proporção que crescia a importância das minas, surgiram atritos com os governadores das capitanias do Maranhão e Pará, “quando do descobrimento das minas de Natividade e São Félix e dos boatos de suas grandes riquezas (...). Os governadores tomaram para si a incumbência de nomear autoridades para os ditos arraiais e outras minas que pudessem surgir, a fim de tomarem posse e cobrarem os quintos de ouro ali existentes” ( PARENTE , 1999, p. 59). O resultado foi o afastamento dessa interferência, seguido da proibição, através de bandos, da entrada das populações das capitanias limítrofes na região e a saída dos que estavam dentro sem autorização judicial.
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