População 2012: 3.900
Área da unidade territorial (Km²): 3.600,707
Densidade demográfica (hab/Km²): 1,04
Gentílico: Santo-antoniense-do-leste
Histórico
Em 5 de setembro de 1995, o decreto legislativo nº 2.888 autorizou a realização de uma consulta plebiscitária relativa à criação do município de Santo Antônio do Leste. No entanto, um ofício vindo da sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de dezembro de 1995, assinado pelo Desembargador Munir Feguri e pelo Procurador Regional Eleitoral Dr. Roberto Cavalcanti Batista, acordaram "...à unanimidade, em indeferir a realização da Consulta Plebiscitária em Santo Antônio do Leste".
O motivo exposto foi o não atendimento ao requisito exigido pelo inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 23/92, pois na época a população local era de 4.071 habitantes contra apenas 410 eleitores, o que configurava um eleitorado inferior a 20% da população.
Passou-se o tempo, e um trabalho de alistamento eleitoral foi realizado pelos líderes da comunidade. Em correspondência enviada pelo Ministério Público, processo nº 15/97, foi solicitada outra consulta plebiscitária, desta feita em nome dos deputados Moisés Feltrin e Nico Baracat, o plebiscito foi realizado com a anuência do Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Batista, e do então presidente do TRE/MT, Dr. Salvador Pompeu de Barros Filho, que fixou a data de 30 de novembro de 1997 para a realização da consulta popular ″... assim como determina outras providências, e a Resolução nº 389/97, fixando o calendário eleitoral".
Nesta ocasião, houve intensa mobilização da comunidade que elaborou um abaixo-assinado pretendendo a autonomia política do lugar. Encabeçaram a lista as seguintes pessoas: Romão Hass, Inácio Sadi Arend, Valci dos Santos Luíz, Pedro Luíz Brunetta, Rosilene Vieira Braga Souza, Vanilson Cordeiro de Souza, Gidalva Almeida Barros, Rosivaldo Almeida Ferreira e dezenas de outras pessoas, que com muita garra ajudaram a fazer a história da cidade.
Por ocasião do plebiscito, muitos cidadãos prontificaram-se a colaborar com a criação da infraestrutura necessária à criação de um município. Registrou-se então que Benjamim Nunes da Mata, Wilson Batista Borges da Costa e Francisco Vieira Braga se dispuseram a ceder em forma de aluguel ou permuta imóveis de suas propriedades à nova comunidade.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Leste, lei estadual nº 6983, de 28-01-1998, desmembrado de Novo São Joaquim. Sede no atual distrito de Santo Antônio do Leste (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Área da unidade territorial (Km²): 3.600,707
Densidade demográfica (hab/Km²): 1,04
Gentílico: Santo-antoniense-do-leste
Histórico
Em 5 de setembro de 1995, o decreto legislativo nº 2.888 autorizou a realização de uma consulta plebiscitária relativa à criação do município de Santo Antônio do Leste. No entanto, um ofício vindo da sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de dezembro de 1995, assinado pelo Desembargador Munir Feguri e pelo Procurador Regional Eleitoral Dr. Roberto Cavalcanti Batista, acordaram "...à unanimidade, em indeferir a realização da Consulta Plebiscitária em Santo Antônio do Leste".
O motivo exposto foi o não atendimento ao requisito exigido pelo inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 23/92, pois na época a população local era de 4.071 habitantes contra apenas 410 eleitores, o que configurava um eleitorado inferior a 20% da população.
Passou-se o tempo, e um trabalho de alistamento eleitoral foi realizado pelos líderes da comunidade. Em correspondência enviada pelo Ministério Público, processo nº 15/97, foi solicitada outra consulta plebiscitária, desta feita em nome dos deputados Moisés Feltrin e Nico Baracat, o plebiscito foi realizado com a anuência do Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Batista, e do então presidente do TRE/MT, Dr. Salvador Pompeu de Barros Filho, que fixou a data de 30 de novembro de 1997 para a realização da consulta popular ″... assim como determina outras providências, e a Resolução nº 389/97, fixando o calendário eleitoral".
Nesta ocasião, houve intensa mobilização da comunidade que elaborou um abaixo-assinado pretendendo a autonomia política do lugar. Encabeçaram a lista as seguintes pessoas: Romão Hass, Inácio Sadi Arend, Valci dos Santos Luíz, Pedro Luíz Brunetta, Rosilene Vieira Braga Souza, Vanilson Cordeiro de Souza, Gidalva Almeida Barros, Rosivaldo Almeida Ferreira e dezenas de outras pessoas, que com muita garra ajudaram a fazer a história da cidade.
Por ocasião do plebiscito, muitos cidadãos prontificaram-se a colaborar com a criação da infraestrutura necessária à criação de um município. Registrou-se então que Benjamim Nunes da Mata, Wilson Batista Borges da Costa e Francisco Vieira Braga se dispuseram a ceder em forma de aluguel ou permuta imóveis de suas propriedades à nova comunidade.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Leste, lei estadual nº 6983, de 28-01-1998, desmembrado de Novo São Joaquim. Sede no atual distrito de Santo Antônio do Leste (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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