Perseguida pelas classes empresarial e política desde o início da década de 1990, a reforma tributária é uma das prioridades do início do governo do presidente Lula. Em abril de 2003, ele envia ao Congresso sua proposta de mudança no sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre seus principais pontos estão a unificação das normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que até então é decidida em cada estado e estimula a guerra fiscal (redução das alíquotas para atrair empresas), a transformação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) em contribuição permanente, a adoção de alíquotas progressivas para o imposto sobre heranças e doações e a transferência do Imposto Territorial Rural (ITR) para estados e municípios. Um dos motivos que levaram os últimos governos a tentar reformar a legislação que regula a arrecadação de impostos é a alta carga tributária (total de impostos recolhidos) do país. O brasileiro está entre os povos que mais pagam imposto no mundo – em 2003, de acordo com estudo da Secretaria da Receita Federal, o volume recolhido representou 34,88% do PIB, ou seja, de cada mil reais que ganhou, o contribuinte pagou 348 de impostos. Esse índice é mais alto que o dos Estados Unidos (29% do PIB) e o do Japão (21%) e inferior ao de apenas uma nação desenvolvida, a Suécia (47%).A alta tributação, no entanto, não se reflete na qualidade dos serviços públicos brasileiros, pois há muita sonegação e grande parte do dinheiro arrecadado tem de ser direcionada para o serviço da dívida pública – que todo ano consome bilhões de reais da União, estados e municípios – e para cobrir o rombo da Previdência, que em 2002 exigiu 56 bilhões de reais do Tesouro Nacional. Assim, a sociedade queixa-se dos tributos e da ineficiência dos serviços, enquanto o empresariado reclama que os impostos elevados aumentam os custos de produção e deixam os produtos nacionais mais caros.
A reforma tributária é aprovada pelo Senado em dezembro de 2003, mas precisa ser votada na Câmara, o que ocorreria apenas em meados de 2004, mas até 2015 não tinha sidos aprovada. O prazo estabelecido para a aprovação das normas de unificação do ICMS, 31 de dezembro de 2004, não é cumprido. Durante o ano são promulgados apenas os dispositivos que tratam da destinação aos estados de parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide), para financiar a manutenção de rodovias, e da prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), esta última não prorrogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário