FUSOS HORÁRIOS DO BRASIL
O território brasileiro está localizado a oeste do meridiano de Greenwich (longitude 0º) e, em virtude de sua grande extensão longitudinal, compreende quatro fusos horários, variando de duas a cinco horas a menos que a hora do meridiano de Greenwich (GMT). O primeiro fuso (30º O) tem duas horas a menos que a GMT. O segundo fuso (45º O), o horário oficial de Brasília, é três horas atrasado em relação à GMT. O terceiro fuso (60º O) tem quatro horas a menos que a GMT. O quarto e último possui cinco horas a menos em relação à GMT. Este último, que correspondia a parte Sudoeste do Estado do Amazonas e o Estado do Acre, foi extinto no Brasil.
Horário de verão – Prática adotada em vários países do mundo para economizar energia elétrica. Consiste em adiantar os relógios em uma hora durante o verão nos lugares onde, nessa época do ano, a duração do dia é significativamente maior que a da noite. Com isso, o momento de pico de consumo de energia elétrica é retardado em uma hora. Usado várias vezes no Brasil no decorrer do século XX (1931, 1932, 1949 a 1952, 1963 e 1965 a 1967), o horário de verão é retomado a partir de 1985. Em 2004 tem início em 02 de novembro, com duração prevista até 20 de fevereiro de 2005. Atinge 10 estados e o Distrito Federal: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Nos demais estados, tanto no inverno quanto no verão, não há diferença significativa na duração do dia e da noite. A economia resultante da adoção do horário de verão equivale, em média, a 1% do consumo nacional de energia.O principal objetivo da medida é desconcentrar o horário de pico de energia elétrica (17h às 22h), que resulta em economia de energia.
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